NOTA DE ESCLARECIMENTO


FENAPEF esclarece dúvidas de filiados contemplados com recebimento de precatórios previsto para a próxima segunda-feira (12/06/2017)

Considerando que está confirmado que será disponibilizado, na próxima segunda-feira (12/06/2017) o pagamento de 3.065 precatórios para os servidores/pensionistas vinculados a esta FENAPEF e aos nossos 27 sindicatos afiliados, por meio dessa nota tentaremos dirimir as principais dúvidas dos interessados.

Assim sendo, elaboramos um rol de perguntas e respostas mais frequentes em nossos canais de comunicação com os filiados.

1) Os precatórios que estão sendo pagos se referem a quais ações propostas pela FENAPEF?

Resposta: Serão pagos 2.922 Precatórios referentes ao processo de conhecimento nº 0006813-21.2003.4.05.8000-1ª VF/AL (Ação 28,86% resíduo) e 143 Precatórios referentes ao processo de conhecimento nº 0006181-97.2000.4.05.8000-1ª VF/AL (3,17%).

2) Como faço para saber se fui contemplado?

Resposta: A FENAPEF encaminhou para os 27 presidentes dos sindicatos estaduais afiliados a relação de todos os contemplados, basta procurar o seu sindicato e consultar.
3) Onde receberei o meu precatório?

Resposta: Os precatórios serão pagos apenas no Banco do Brasil-BB e Caixa Econômica Federal-CEF. Nas relações encaminhadas aos 27 sindicatos afiliados constam os bancos onde cada filiado contemplado receberá o seu crédito.

4) Eu não tenho conta no BB e nem na CEF terei que abrir uma conta bancária na instituição para receber o meu precatório?

Resposta: Não, a conta onde está depositado o dinheiro é judicial e o titular do crédito pode solicitar a transferência do valor para qualquer conta, de qualquer banco, de sua titularidade ou não.

5) Quais documentos devo apresentar ao caixa do banco para receber o meu precatório?

Resposta: O titular do precatório deve apresentar os seguintes documentos em original: RG, CPF e comprovante de endereço recente.

6) O que será descontado do valor bruto do meu precatório?

No banco estará disponível apenas 80% do valor do precatório, já que os 20% de honorários advocatícios já virá descontado. Assim, deverá ser descontado na boca do caixa apenas 11% de PSS.

7) Qual é a base de cálculo para o desconto dos 11% de PSS?

Resposta: A base de cálculo é os 100% do valor do precatório, ou seja, é computado os 20% dos advogados para fins desse desconto.

8) Não será descontado Imposto de Renda-IR?

O desconto de IR não é devido nesse caso pois se trata de Rendimento Recebido Acumuladamente-RRA, no entanto, o bancário pode desconhecer o regulamento da matéria e insistir do desconto de 3% (três por cento) do montante. Orientamos, nesse caso, que o servidor permita a dedução para fins de não inviabilizar o recebimento do crédito, já que quando do Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte (2018) o valor descontado será restituído. Recomendamos também que o beneficiário procure agências do BB ou CEF que sejam habituadas a pagar precatório com fins de evitar aborrecimentos e descontos de IR indevido.

9) A FENAPEF irá orientar a forma de declaração dos valores no Imposto de Renda 2018?

Resposta: Sim, a FENAPEF irá divulgar o passo-a-passo para declarar os valores no IR de 2018, inclusive informando o número de meses a que se refere o crédito do respectivo precatório.

10) Estou obrigado a declarar no IR o valor pago a título de honorários advocatícios? Como faço para ter acesso ao recibo?

Resposta: A obrigação é do advogado declarar e o titular do crédito não será penalizado se não declarar. Contudo, caso faça questão de declarar o valor o titular do crédito deve solicitar ao Presidente/Diretor do seu sindicato para requeira à FENAPEF o fornecimento do recibo. De posse do requerimento a FENAPEF solicitará o documento ao escritório advocatício responsável.

11) Chegou ao meu conhecimento que o percentual de honorários devido nessa ação seria de 10%, no entanto, a FENAPEF teria majorado indevidamente os honorários para 20% sem conhecimento dos filiados. Isso procede?

Resposta: Não procede, o Conselho Representantes-CR da FENAPEF fixou em Assembleia Geral Extraordinária-AGE, realizada em 1996, uma regra geral em que os honorários advocatícios máximos para ações coletivas seria de 10%. Todavia, esses honorários foram majorados pelo CR em algumas ações judiciais, ante as circunstâncias de tramitação apresentadas pelos advogados. Em 2010, uma AGE do CR aprovou, por unanimidade, a majoração dos honorários para 20%, sendo em seguida lavrado um novo contrato. Esse signatário desde que assumiu a Diretoria Jurídica em 2013 (Gestão Presidente Jones Leal) até a presente data não assinou qualquer contrato com honorários superiores a 10% para ações coletivas, porém, é dever desta Diretoria Executiva cumprir todos os contratos firmados por gestões anteriores.

12) Eu figuro como exequente nas ações judiciais em questão (3,17 e 28,86 residual) mas não fui contemplado com esse pagamento. Receberei quando?

Resposta: As inscrições de precatório para pagamento no próximo exercício terminarão em 01/07/2017, oportunidade em que será encaminhada a lista de contemplados para o exercício 2018 a todos os 27 sindicatos afiliados para fins de notificação dos servidores de sua base.

Brasília/DF, 09 de junho de 2017.

 

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico FENAPEF


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