SINDIPOL-BA ingressa ação para impedir PF de adotar novas exigências para concessão de licença capacitação


O Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (SINDIPOL-BA) ingressou nesta quarta-feira (22) com uma ação coletiva para impedir que o Departamento de Polícia Federal adote as novas exigências para a concessão de licença capacitação.

Após a vigência do decreto 9.991/2019, inúmeras limitações não previstas na lei passaram a ser impostas aos policiais para o exercício do direito ao afastamento durante as ações de desenvolvimento. Isso porque o regulamento exige que, no máximo, 2% do quantitativo de servidores estejam em gozo da licença simultaneamente, circunstância não prevista na lei.

Com essa previsão, de maneira ilegal, os policiais federais estão sendo impedidos de gozar o prazo completo da licença capacitação (de três meses), sendo que está havendo a injusta limitação temporal pelo período máximo de 30 dias por ano civil, bem como a imposição de limites máximos inferiores ao legal. Para os Agentes da Polícia Federal, por exemplo, que já completaram o período de cinco anos, só está sendo autorizado o período de 45 dias, contrariando o Estatuto do Servidor Público Federal, que permite 90 dias.

Vale ressaltar que os policiais que estão às vésperas de perderem o direito, considerando que os períodos da licença não são acumuláveis, devem procurar imediatamente o SINDIPOL-BA para a propositura de ação individual.

O SINDIPOL-BA e sua assessoria jurídica estão atentos a esta demanda, já tendo sido propostas três ações judiciais, sendo duas individuais e uma coletiva. Agora, o trabalho tem se concentrado na busca pela concessão das liminares, com o objetivo de afastar mais esta ilegalidade.


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