FENAPEF conquista decisão favorável para o pagamento da Integralidade das Diárias


A Federação Nacional dos Policiais Federais obteve decisão favorável na ação que tinha por objetivo afastar os efeitos do § 5º do art. 5º do Decreto 5.922/2006, incluído pelo Decreto nº 11.117/2022 e determinar a manutenção do pagamento integral das diárias, quando o afastamento for maior de 30 dias seguidos em uma mesma localidade ou 60 dias não contínuos. Além disso, o objetivo é determinar a restituição dos valores eventualmente não pagos aos policiais nesse período de tempo.

O magistrado entendeu que o Decreto nº 11.117/2022 violou o princípio da legalidade ao regular o direito estabelecido na Lei 8.112/90, que não prevê a redução do valor das diárias em casos de viagem laboral por mais de 30/60 dias, e tal exigência só poderia ser estabelecida por meio de lei ordinária. O juiz julgou procedente os pedidos apresentados na petição inicial, declarando a ilegalidade do artigo que reduz em 25% as diárias, e determinando a restituição dos valores devidamente atualizados, incluindo juros e correção monetária, que foram descontados ou retidos dos substituídos.

Fonte: FENAPEF


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