NOTA DE PROTESTO - EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO


O Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Bahia (SINDIPOL-BA) vem a público manifestar sua indignação quanto ao escopo do EDITAL Nº 1 – DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018. Nossa entidade luta pela realização de concursos há anos, para que possam ser supridos nossos efetivos não só em todo o estado da Bahia e, principalmente, em nossas unidades de fronteira de todo o país.

A necessidade do certame é urgente e reiteradamente divulgada pelo sindicato. A presença de vagas para escrivães foi uma vitória após questionamentos feitos por nossas representações, que vêm acompanhando uma incoerência e gritante desigualdade do número de vagas lançadas para os diferentes cargos da Carreira Policial Federal, justamente para o cargo que já possui maior carga de trabalho e de afastamentos por problemas de saúde ocupacional.

Não bastasse essa discriminação perversa no quantitativo de vagas para cada cargo da carreira policial, a descrição das atribuições dos cargos policiais federais é distorcida, e demonstra claros interesses classistas, que vai da ilegalidade crassa à zombaria dos profissionais agentes, escrivães e papiloscopistas policiais federais, que são tratados como “meros auxiliares”. Após anos de discussões nas mais diversas esferas administrativas e ministeriais sobre a complexidade das atribuições dos Agentes de Polícia Federal, Escrivães de Polícia Federal e Papiloscopistas de Polícia Federal é, no mínimo, completamente deslocada a descrição dos núcleos funcionais dada pelo EDITAL Nº 1 – DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

O instrumento editalício não encontra amparo legal, constitucional ou jurisprudencial para tal desvalorização laboral tão discrepante. O produto de toda a atuação deste destacado órgão não é fruto da supremacia de bacharelados, de forma isolada, mas de capacitação, esforço, técnica, responsabilidades e experiência de todos os policiais em um ambiente multidisciplinar.

Urge, portanto, a publicação de novo edital, visando corrigir as distorções, ilegalidades apontadas, com destaque especificamente para a exigência de prova de títulos para todos os cargos da Carreira Policial Federal, bem como que sejam informadas atribuições genéricas para todos os cinco cargos, sem que tenha diferenças não previstas em lei, sobretudo expedientes de cunho ofensivo, discriminatório e desrespeitoso - situação que, mantida, restará a inevitável demanda judicial como forma de conter tais distúrbios presentes no referido edital.

Situação absurda, e que esta presidência não se furtará da luta em qualquer esfera e instância, administrativa ou judicial, na defesa do respeito profissional dos agentes, escrivães e papiloscopistas de Polícia Federal.

Diretoria do SINDIPOL-BA


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