SINDIPOL-BA ganha na Justiça, e sindicalizados terão direito às férias durante período aquisitivo


A Justiça Federal julgou procedente a ação coletiva do Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (SINDIPOL-BA) que buscava a condenação do DPF para conceder férias aos policiais federais sindicalizados, ainda que no período aquisitivo e mesmo que isso representasse a concessão de dois períodos de férias no mesmo ano civil, com o acréscimo do terço constitucional de férias.

A juíza da 6ª Vara Federal de Salvador, Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, entendeu que, “de fato, a disciplina legal na matéria autoriza a possibilidade de fruição de férias durante o cumprimento do período aquisitivo respectivo após os 12 (doze) primeiros meses de exercício, ou seja, após o primeiro ano”.

Assim, foi determinado ao DPF que, no prazo de até vinte dias, a partir de sua intimação da sentença, adote as providências necessárias para garantir aos sindicalizados do SINDIPOL-BA fruição dos períodos acumulados de férias, sem a exigência do cumprimento de doze meses de exercício, ressalvado apenas o primeiro ano de efetivo exercício no cargo.

Quanto aos servidores sindicalizados aposentados, que não tenham recebido férias proporcionais ao tempo da aposentadoria, informamos que após o trânsito em julgado da ação poderá ser ajuizado o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, objetivando exatamente que sejam indenizados as férias a que pretendiam e faziam jus quando na ativa, nos respectivos valores devidos, tendo como parâmetro a última remuneração nessa condição, com a incidência de juros e correção monetária, os quais serão apurados em sede de liquidação de sentença.

“Parabenizamos o escritório de nosso advogado, Marcel Mutim, pela atuação e por essa importante vitória”, comemorou José Mário Lima, presidente do SINDIPOL-BA.

Foto: Divulgação


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